Onde e quando são realizadas as provas dos MOOCs?
Luciana Almeida 2 de junho de 2015 14:26 -Olá!
No momento nossas provas on-line estão passando por um processo de reestruturação para ajustes e melhorias de desempenho e experiência, mas estas serão disponibilizadas muito em breve pois nossa equipe já está trabalhando nisso! Obrigada pelo contato! Abraços, e bons estudos a todos. Equipe Veduca Brasil
Dada essas características, eu queria apenas lembrar a vocês, que também é chamado de poder constituinte o poder de reformar a constituição. Ora, como nós já pudemos explicar, a constituição brasileira é particularmente rígida. E portanto as condições de emendabilidade da constituição são condições severas, rigorosas. Exatamente aquelas que nós repetimos sobejamente: três quintos, dois turnos, duas casas. Ora, em que medida o poder constituinte de reformar a constituição, deve ser entendido como poder constituinte? Sim, ele é constituinte porque transforma a norma fundamental. Porém, ele não é originário. E por isso ele é chamado de poder constituinte derivado. Ele é derivado porque não é inaugural, dado que a constituição que existia continua existindo. Ele só vai reformá-la episodicamente. Ele também não é incondicionado, porque ele tem condições para fazê-lo. Três quintos, dois turnos, duas casas previstos pelo poder constituinte originário. Ele não é ilimitado porque a constituição prevê cláusulas pétreas que não são modificáveis por quorum nenhum. Então perceba, o poder constituinte derivado, não tem nenhuma das características do poder constituinte originário. Alguma dúvida? Muito bem, O ponto da prova: o poder constituinte e suas características: inaugural, autônomo, incondicionado e ilimitado. Ok. Muito bem.