Leitura recomendada: Pierre Bourdieu- A Dominação Masculina
...e aí nós temos uma questão que eu vou tratar no caso do Brasil, que é por exemplo uma ditadura. Uma ditadura baixa leis. Essas leis são legítimas? Duvidoso. Dívidas. Uma ditadura contrai dívidas. O Brasil tem uma dívida e essa dívida cresceu sobretudo no tempo da ditadura militat. Ela expandiu-se muito. Uma dívida contraída pela ditadura vale? É uma questão importante, porque como o povo não assinou, nem por si nem por seus representantes eleitos por essa dívida, fica considerada a possibilidade dessa dívida ser considerada nula. A constituição em 1988, atualmente vigente, diz no ato das disposições constitucionais transitórias, o artigo 26: no prazo de um ano a contar da promulgação da constituição, que data de 5 de outubro de 1988, o congresso nacional promoverá através de comissão mista (comissão composta por câmara e senado - acredito com igual número de representantes) para exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro. Ou seja, o congresso, a assembléia nacional constituinte, decidiu que dentro de um ano, do fim dos seus trabalhos de redação da constituição, seria feita uma perícia, da dívida externa. Os fatos que geraram a dívida externa. Não só no sentido de análise, estudar tudo, mas pericial. Verificando inclusive a autenticidade dos atos, quem assinou, se a pessoa tinha poder para assinar; em última análise, remetendo à ideia de que teria sido fruto de atos talvez imorais, indecentes, ou inconstitucionais. No segundo parágrafo desse artigo: apurada a irregularidade o congresso nacional, proporá ao executivo a declaração de nulidade do ato. O congresso se deu o direito, naquela ocasião, de proclamar que parte da dívida externa brasileira podia ser nula, por ter sido contraída de forma irregular, e encaminhará ao Ministério Público Federal que formalizará no prazo de sessenta dias, ação cabível isto é, um processo para punir as pessoas responsáveis pelo mal feito. e cancelar o elemento da dívida que está sendo contestado. Isso não ocorreu. E não ocorreu por razões mais ou menos óbvias, se o Brasil tivesse feito isso ele teria comprado uma briga gigantesca com as entidades financeiras internacionais.
Por essa ocasião, no tempo do plano cruzado, de estabilização da moeda contra a inflação, o Brasil tinha suspenso o pagamento dos juros da dívida. Se além disso o Brasil tivesse dito: não vamos pagar o principal porque ele foi gerado de maneira indecente, imoral,e ilegítima, teria sido muito mais difícil. Veja bem, o conceito está presente aí. O conceito de que o regime não democrático não tem autoridade, não tem legitimidade para contrair obrigações em nome da sociedade. E a sociedade pode dizer que não responde por atos deles. O resultado disso é muito fácil de perceber. Supondo que uma pessoa invada a minha casa e faça determinadas coisas dentro da minha casa que eu não autorizei, os atos dessa pessoa são nulos. E eu tenho direito a indenização contra ela. Tenho direito não só que ela seja punida, do ponto de vista penal com privação de liberdade, como me reembolse pelos danos que ela me causou. Não é muito diferente. É um princípio do direito constitucional, que está em discussão, mas que se baseia no princípio do direito civil. Que é o princípio de que, uma pessoa não é responsável, por algo que foi contraido em nome dela, sem que essa pessoa tenha autorização ou poder para contrair. Então nós temos aí, essa questão que eu quero enfatizar do ponto de vista central, político, que é uma questão de uma legitimidade que só existe na democracia. Então a democracia vai sendo entendendida como valor universal. Quer dizer todae qualquer sociedade deveria ser democrática. Que toda sociedade deveria ter respeito a esse valor. Que é o poder de todos expresso pela vontade da maioria. A ideia de demos = povo, não é de uma parte dele, mas de todos. Como se apura a vontade dele? Através do voto.
Baruch de Espinoza (24 de novembro de 1632, Amsterdã — 21 de fevereiro de 1677, Haia) foi um dos grandes racionalistas do século XVII dentro da chamada Filosofia Moderna, juntamente com René Descartes e Gottfried Leibniz. Nasceu em Amsterdã, nos Países Baixos, no seio de uma família judaica portuguesa e é considerado o fundador do criticismo bíblico moderno. Recebeu uma educação hebraica na academia israelita de Amsterdam, com base especialmente nas Sagradas Escrituras. Demonstrando muita inteligência, foi iniciado na filosofia hebraica (medieval-neoplatônico-panteísta) e destinado a ser rabino. Mas, depois de manifestar o seu racionalismo e tendo recusado qualquer retratação, foi excomungado pela Sinagoga em 1656. Também as autoridades protestantes o desterraram como blasfemador contra a Sagrada Escritura. Spinoza reitrou-se, primeiro, para os arredores de Amsterdam, em seguida para perto de Leida e enfim refugiou-se em Haia. Aos vinte e cinco anos de idade esse filósofo, sem pátria, sem família, sem saúde, sem riqueza, se acha também isolado religiosamente. Spinoza
XVII Semana de Psicologia / VIII Encontro do Mestrado em Psicanálise, Saúde e Sociedade / I Encontro do Doutorado de Psicanálise, Saúde e Sociedade da Universidade Veiga de Almeida
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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