Ciência/Política

Curso: Ciência Política (este)
Ciência Política Aula 7 splitter 07

A Constituição Brasileira

• Quanto so conteúdo: materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. • O processo de elaboração da constituicão, entupiu de normas não materialmente constitucionais o texto, com vistas ao ganho político. • emendabilidade das constituições. Toda constituição prevê no seu bojo, um procedimento da sua própria transformação. • Dois tipos de constituição: rígidas e flexíveis. • Constituição rígida: mudada por procedimento mais complicado do que procedimento das leis ordinárias, das leis infra constitucionais. • Constituição flexível: os mesmos procedimento das leis ordinárias, também muda a constituição. • Constituição Brasileira é rigidíssima. • O procedimento de emenda da constituição é complicadíssimo e fácil de decorar. Repita comigo: três quintos, dois tornos, duas casas. • Cláusulas Pétreas: um certo número de dispositivos, que foram entendidos pelos constituintes como tão importantes, que aconteça o que acontecer, eles não podem ser modificados. Somente com uma Revolução.

Quanto so conteúdo. Costuma-se classificar as normas constitucionais em materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Uma norma materialmente constitucional, é uma norma que cuida de assuntos que costumeiramente são tratados pelas constituições. O que uma contituição tem que ter? O que uma constituição tem que tratar? Ela tem que tratar da estrutura e funcionamento do estado, do sistema de governo, dos poderes do estado, da limitação dos poderes do estado e também dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Mas e o resto? Poderia não estar. Mas como está é constituição. Só que é formalmente constitucional. É claro que tudo é constituição e tem força de constituição. Então o que nós poderíamos dizer, é que o processo de elaboração do texto constitucional, entupiu de normas não materialmente constitucionais o texto, com vistas ao ganho político. Eesse entupimento trazia para os seus autores.

A última categorização é sobre a estabilidade das constituições. Ou se você preferir, sobre a mutabilidade das constituições. Ou ainda sobre a emendabilidade das constituições. E por que esse critério é importante? Porque toda constituição prevê no seu bojo, um procedimento da sua própria transformação. E por que toda constituição prevê no seu bojo, um procedimento da sua própria transformação. Porque todo constituinte sabe que tudo muda. As coisas mudam e o texto constitucional tem que se adaptar ao resto. Mas a mudança do texto constitucional se fará segundo procedimentos previstos pela própria constituição. E com isso você mantém a ordem constitucional. Ah! Professor e se nós quisermos mandar esses textos para o espaço e fazer tudo do jeito que a gente quiser? A isso chamamos revolução. É o fim de uma norma constitucional, é o fim de uma ordem constitucional, e a instituição de uma nova ordem constitucional. Isso é revolução. Se não houver revolução, o que há é mudança da constituição, segundo procedimenos previstos pela própria constituição. E aí nós temos a grosso modo, dois tipos de constituição. As que são rígidas e as que são flexíveis. E eu perguntaria a vocês: uma constituição rígida é mais ou menos difícil de mudar? Mais difícil. É bom dar aula na USP, porque os alunos tem essa finess intelectual. Rígida é mais difícil de mudar. Fexível é mais fácil de mudar. O bom do Direito é que ele é super complexo. Níveis de abstração fantásticos. Mas essa é ideia geral da coisa. Na verdade a gente chama de constituição rígida aquela que deve ser mudada por um procedimento mais complicado do que um procedimento das leis ordinárias, das leis infra constitucionais. E quando uma constituição é flexível? Quando os mesmos procedimento das leis ordinárias, também muda a constituição. Ficou claro? E eu pergunto a você importante aluno dessa universidade. Pergunto a você que ganhou o direito de estudar sem pagar.

A Constituição federal do Brasil, é rígida ou flexível? Silêncio sepulcral! Mas eu vou convidar você a pensar. Pense comigo. Vamos imaginar que eu tivesse sido parlamentar constituinte. Que eu teria gostado. Por que o senhor não se candidata? Porque sou professor de ética. Há uma dificuldade em combinar essas duas atividades. Eu sou deputado constituinte e acabo de sair de uma ditadura. Governo de militares. Escolhidos por militares. E finalmente eu consigo botar na constituição, por exemplo a liberdade de manifestação. O que seria normal que eu escolhesse, para mudar o texto constitucional, esse que acabei de escrever? Que qualquer um pudesse mudar na hora que quisesse ou que fosse difícil para mudar? O problema não é meu. Acabamos de sair de um regime militar, os militares sairam do poder ontem; aí eu faço uma constituição aonde eu coloco tudo ao contrário do que eles gostavam e eu vou botar um negócio que é difícil de mudar ou muda na hora que quiser. O que você escolheria? A Constituição Brasileira é rigidíssima. O procedimento de emenda da constituição é complicadíssimo. Mas ao mesmo tempo é fácil de decorar. Repita comigo: três quintos, dois tornos, duas casas. Ah! Ótimo, você já sabem emendar a constituição. Não entendi nada! Vamos começar de trás para frente. Posso emendar a constituição aprovando a emenda só na câmara dos deputados? Não. Você entendeu. Duas casas, quer dizer: câmara e senado. Tem que aprovar nas duas. Puxa, aprovou na câmara e no senado rapidinho está valendo? Não. Tem que ser duas vezes. E depois? Peguei os caras na sexta a noite, ô, vamos aprovar, rola? Não. Tem que ser três quintos dos membros da casa. Tem que ser três quintos, duas vezes, nas duas casas. Está zoando? Não. É o critério. Da onde eles tiraram? Não sei velho! É bem embaçado de conseguir. Vamos imaginar que tenha cem senadores. Quantos precisam para aprovar a emenda? Se não tiverem sesenta senadores não aprova, velho. Sessenta mais um. Duas vezes. Quer dizer: deu a primeira, aprovou, eu sou do governo, contra a emenda, dá tempo de fazer o que? Azeitar a máquina. Quem são os sessenta que votaram nessa emenda? Foi ele que votou. Ah! Meu amigo, você não tinha uma tia que queria traballhar no ministério? Está empregada. Desde que você claro, esqueça essa emenda. Pronto. Deu cinquenta e nove já não passa mais. Bacaninha. Duas vezes. É preciso ser um obcecado. É difícil mudar a constituição. Entendeu ou não. É o que eu vou explicar agora. Você tem um ponto a menos na prova para deixar de se antecipar a minha aula. Você espere eu falar das coisas. Sujeito estraga prazer! Então, nas leis ordinárias a gente trata disso. Depende um pouco do tipo de peça jurídica, para você votar. Está muito na moda isso, por causa da medida provisória, da impressão que é sempre obrigatório. A gente volta.

A contituição brasileira tem alguns pedaços que aquele estraga prazeres antecipou. Não podem ser mudados de jeito nehum. Quer dizer o seguinte: você pode mudar tudo menos aquilo. Para mudar o resto é ai, três quintos dois turnos e duas casas. Agora para mudar isso, de jeito nehum. Por isso são chamadas Cláusulas Pétreas. Artigo sessenta, parágrafo quarto. Eu não vou nem insistir muito, porque como você vai ler o texto inteiro, porque no dia da prova será oral, e você será convidado a trazer a Constituição e eu vou pedir a você comentar o texto, no seu texto, se você não tiver o texto essa pergunta você terá que declinar. Mas você tem um certo número de dispositivos, que foram entendidos pelos constituintes como tão importantes, que aconteça o que acontecer, eles não podem ser modificados. E se tiver cem por cento? Não vira. E se todos os parlamentares quiserem modificar? Não pode. Professor e se a sociedade quiser derrubar essas cláusulas? Revolução. Naquela ordem jurídica não se muda. Então é por isso que alguns jurista chamam a nossa constituição de super rígida. Primeiro porque é difícil de mudar e segundo porque não é tudo que você pode mudar. Muito bem. O que eu gostaria que você fizesse a partir do que eu falei hoje? Eu gostaria que você baixasse da internet a Constituição, isso é uma alternativa de ter o documento de graça, se você for comprar na Saraiva, eles tem a um real, dois reais e que você se interessasse pela leitura do texto aos poucos, porque talvez fosse bacana, que no final do curso você tivesse conseguido ler o texto todo. A leitura do texto todo de uma vez, lendo com calma, leva mais ou menos uma hora e meia. Portanto não é nenhuma coisa abusiva pedir para você se dedicar a essa leitura. Afinal de contas, depois de passar por um curso de política aqui na USP, O normal é de que você tivesse alguma idéia do texto constituciomal do seu país, pelo menos isso.

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Pergunta 1 de1

Para emendar a constituição, é preciso:
• 1/2 dos membros da Casa, 2 turnos, 2 Casas (Câmara e Senado)
• 3/5 dos membros da Casa, 2 turnos, 2 Casas (Câmara e Senado)correta
• 3/5 dos membros da Casa, 1 turno, 2 Casas (Câmara e Senado)

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