Ciência/Política

Curso: Ciência Política (este)
Ciência Política Aula 7 splitter 06

A Constituição Brasileira

• O critério: quanto a forma, escrita e não escrita. O critério: quanto a origem, promulgada e outorgada. O critério: é o da extensão, do tamanho.• As constituições poderiam ser categorizadas em grandes e pequenas, longas e curtas, mas elas são esquisitamente denominadas de sintéticas e analíticas. • Síntese nada tem a ver com resumo. • Numa síntese você pega sapato de um lado, marrom de outro e junta. O sapato é marrom. Então a síntese alarga o conceito de sapato. Síntese não resume, aumenta.E análise? O predicado não acrescenta nada ao sujeito. O sapato calça. Calçar está na própria definição de sapato.• Baktin e os campos semióticos: espaços sociais aonde se definem o significado das palavras.• O direito costuma chamar o que ele quer do que ele quer, e dane-se quem não concordar.• Verdade formal: de acordo com os documentos e verdade material de acordo com a realidade das coisas. • A constituição prevê a mais ampla liberdade de expressão e pono final.• Constituição de 1988: instrumento de ruptura em relação aos militares.• O gigantismo da constituição de 1988, só pode ser entendido ao se resgatar as condições históricas de elaboração do texto. Ou seja, se você tiver sobre o texto um olhar sociólogico, político e histórico, mais do que simplesmente jurídico. • A constituição prevê, a mais ampla liberdade de expressão. Ressalvada a privacidade das pessoas.

O primeiro critério então foi quanto a forma escrita e não escrita. O segundo quanto a origem, promulgada e outorgada. Muito bem, o terceiro critério é o critério da extensão. Para falar mais simples, do tamanho. E quanto a extensão as constituições poderiam ser categorizadas em grandes e pequenas, longas e curtas, mas elas são esquisitamente denominadas de sintéticas e analíticas. Então eu vou perguntar a você: se você tivesse que apostar, você apostaria que a sintética é a mais curta ou a mais comprida? Diz aí alguma coisa. Sintética é mais curta. E analítica é mais comprida. Você tem a idéia de qual é a régua que mede? Até quantos artigos é curta e acima de quantos artigos é comprida? Vinte e nove artigos. Curta. Trinta e um. Comprida. Trinta é a fronteira. Não tem o critério. É no olhômetro! Mas é clara que essa categoria, estúpida como muitas do direito, nos ajuda a pensar, porque uma constituição é mais longa ou mais curta do que a outra. Eu tinha um professor de direito constitucional, chamado Manoel Gonçalvez Ferreira Filho, ele trancou a porta da sala. Aqui é completamente impossível, porque não tem tranca, é arrombada. Mas eu dizia, é sujeito é autoritário, insuportável, figura do regime militar, nefasto. Mas isso é o que eu dizia antes. Hoje eu já não diria a mesma coisa. Mas voltando a longa e curta; a primeira observação que eu faço é que chamar sintético de curto e analítico de longo, é inverter o sentido das palavras. O que é uma síntese. Diz esse senhor aqui na frente que é resumo. Admiro a coragem. E como quase todos os corajosos é um atrevido. Síntese nada tem a ver com resumo. E olha que já te mandaram analisar e você não sabe o que é uma análise. Já te mandaram sintetizar e você não sabe o que é uma síntese. Talvez fosse interessante você admitir, que não sabe nunca nada sobre nada. Quem sabe aprender agora. Não saia para fazer xixi. Segure a bexiga.

Os conceitos de síntese e análise são conceitos da filosofia e que ganharam seus contornos definitivos numa obra, certamente uma das mais herméticas e embaçadas da história do pensamento que é a Crítica da Razão Pura de um fulano chamado Emmanuel Kant. É Kant com a porque ele é alemão. Então o que é uma síntese? Ou um juízo sintético. O termo vem do grego e quer dizer: reunião. Existe sintese toda vez que, o predicado de um juízo, acrescenta algo ao sujeito. E aí você me olha com cara de poquer. Não entendeu! Então nada melhor do que um exemplo. O sapato é marrom. Pergunto a você: todo sapato é marrom? Não. É possível que um sapato não seja marrom? Sim. Então a marronicidade faz parte da definição do sapato? Não. Então ela acrescenta algo àquele sapato específico? Sim. Então é uma síntese.

Numa síntese você pega sapato de um lado, marrom de outro lado e junta. O sapato é marrom. Então a síntese alarga o conceito de sapato. Síntese não resume, aumenta. Espicha. Sapato é marrom. Marrom nada tem a ver com sapato. porque sapato pode não ser marrom e o cocô é marrom. Então marrom é uma coisa, sapato é outra, aí eu junto sapato no marrom, se há síntese há aumento, alargamento, eu acrescento à idéia de sapato a idéia de marrom. E análise? É quando isso não acontece. É quando eu não saio do sujeito. O predicado não acrescenta nada ao sujeito. Exemplo: o sapato calça. Calçar está na própria definição de sapato. Então na análise eu pego o conceito, explico o conceito. Eu não saio de dentro do conceito. Enquanto na síntese eu acrescento, e justaponho ao conceito. O sapato é marrom: síntese. O sapato calça: análise. Qual é maior? A síntese. Qual é menor? A análise. O círculo é redondo. Análise ou síntese. Análise. O círculo é cortado. Síntese. Eu estou contando o que aconteceu com o círculo. O profesor ensina. Síntese ou análise? Análise. E da essência do professor ensinar. O professor é gordo. Síntese. porque há os que são magros.

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Ora! Curiosamente o direito chama de constituição sintética a curta. Aquela que só trata de questões constitucionais. Portanto essa deveria se chamar analítica. Porque a constituição na sua essência. E o direito chama de analítica, aquela comprida, que na verdade é sintetica, e acrescenta um monte de coisas ao que é genuinamente constitucional. E aí você me olha e diz: puxa! Como ninguém percebeu? Lógico que percebeu. Por que não mudaram? Porque não. Você que é estudioso de Baktin, você sabe o que? Que o sentido de uma palavra não está dentro da palavra, e nem veio com a palavra de júpiter. O sentido ou o significado de uma palavra é atribuído a essa palavra, num grupo social específico. Você que leu: Marxismo e Filosofia da Linguagem - Mikhail M. Bakhtin, ele fala de campos semióticos. Que são espaços sociais aonde se definem o significado das palavras. Pois o direito é um campo semiótico, é um espaço social que põe sentido as palavras. Então no direito, sintético quer dizer curto. E se você diz: mas sintético é um conceito da filosofia e quer dizer o contrário, dane-se você. E aqui você entende o que ele quer dizer com todo sentido é ideológico, com todo signo é ideológico. Para nós quer dizer isso. E como nóis é nóis, e como o direito em qualquer lugar do mundo é um espaço de poder que tem enorme eficácia junto ao resto da sociedade; o direito costuma chamar o que ele quer do que ele quer, e dane-se quem não concordar. Eu poderia dar mais um exemplo: existe no direito um conceito de verdade material e verdade formal.

Verdade formal é aquela que está de acordo com os documentos e verdade material é aquela que está de acordo com a realidade das coisas. Isso é demência! A verdade é uma só. Aqui não, aqui tem duas: a formal e a material. Se você não gostou, dirá o jurista, problema seu que não estudou direito. Nós colococamos nas palavras o significado que nos apetece. E assim você entende com clareza, o que significa a dimensão política e ideológica do signo. Quando você por exemplo se dá conta, que na categoria jurídica de constituição analítica o que há é sintese e na categoria jurídica de constituição sintética, o que há é analise. Muito bem, essa é a primeira observação. A segunda observação é uma pergunta: a constituição de 1988 é sintética ou analítica? no sentido de comprida ou curta. Extensa ou curta? Quem dessa sala já leu a constituição federal do começo ao fim? Você vê como o povo é ignorante mesmo! Então você não pode saber se é curta ou comprida, entre outras razões porque você nunca leu. E ainda faz cara de sabedoria. Hum! Não sei, afinal de contas essa coisa de curto e comprido é tão relativo. Então. A constituição federal de 1988 ela está entre as mais longas na história das constituições. Portanto ela é extensíssima. Se você fosse se servir da categoria deles; ela é super analítica. Mas então a pergunta óbvia é, por que? Te dou um exemplo: Tem um artigo da constituição, que agora vai me fugir. Ouça, a sede do colégio D. Pedro II, será na cidade do Rio de Janeiro. Isso não é brincadeira. Está na constituição. Então você perguntará. Quem pôs? Quem pôs eu até consigo entender. A pergunta mais difícil de responder é: como os outros aprovaram? Então por que a nossa constituição é tão extensa? Ela é tão extensa porque conforme eu já disse, os nossos constituíntes se serviram da constituição, para marcar simbolicamente suas carreiras. A elaboração do texto constitucional, é uma oportunidade privilegiada de existir para o país, como tendo sido o autor desse ou daquele projeto. Você poderia perguntar: mas e fora do trabalho constituinte, não é a mesma coisa? Claro que não. O congresso está prodizindo leis todo dia e ninguém tem a menor noção de quais são as leis, bem como dos seus autores. Na constituição não é assim.Por se tratar de um texto de grande visibilidade, a constituição confere ao seu autor, uma dose adicional de capital simbólico, que se consagra, que se eterniza. Escrever alguma coisa na constituição é ter a sensação de entrar para a história do país. Então todo mundo queria deixar a sua marca. Essa é a primeira razão. Mas há outra:

A constituição brasileira foi escrita, ao término de um momento histórico, que todos segmentos da sociedade queriam apagar. Com exceção de dois ou trêa torturadores, todo o resto da sociedade, queria fechar um capítulo da história para abrir outro capítulo da história. Toda a sociedade queria botar a ditadura militar entre parênteses. entre colchetes. Como se isso fosse um apêndice a esquecer. Portanto, a constituição federal de 1988, era o marco simbólico desta mudança. Era muito mais do que uma simples lei. A constituição de 88 era a prova viva, carnal, objetivada. Você leva para casa a prova de que o Brasil mudou. De que o Brasil não é mais uma ditadura. Era outra coisa. Os termos nova república, Brasil novo, são reveladores da preocupação de dizer, que agora mudou. Sob nova direção. Tudo agora é diferente. A constituição de 88, ela tinha essa missão simbólica de deixar claro, que o que aconteceu até ontem, não voltará a se repetir. Então nada mais normal, que nos distintos segmentos e atividades, as pessoas quisessem colocar ali na constituição a marca dessa ruptura. A marca dessa mudança. E havia uma enorme tentação em alargar o máximo possível, o espectro de assuntos tratados na pela constituição e deixar que também naquele segmento, tudo era diferente, do que acontecia até então. Então procure entender. O texto constitucional é um texto de ruptura. E esse clima de ruptura, esse clima de mudança, ele não existe mais. Tanto é assim, que se hoje um candidato chega na televisão e diz: eu lutei contra a ditadura, a força desse argumento, é uma força muito relativa. O ambiente de 88 não é o mesmo ambiente de 2013. Então muitas coisas que você lê no texto constitucional, você não entende porque estão ali. Veja por exemplo o caso da comunicação.

A constituição prevê, a mais ampla liberdade de expressão. Ressalvada a privacidade das pessoas. Muito bem, o que é privacidade, a constituição não diz. Mas as leis infra constitucionais explicam. Também não. Então o que na verdade a constituição prevê, é a mais ampla liberdade de expressão e ponto final. E se eu quiser dizer que você é ladrão? Curiosamente a constituição não prevê nada sobre isso. Mesmo que você não seja ladrão. Ah! Mas tem uma lei de imprensa que fala de calúnia, injúria e difamação! É verdade. É lei dos militares. Eu não sei se você percebeu, mas essa lei pode ser arguída como inconstitucional. Porque se está prevista a mais ampla liberdade de expressão ressalvada a privacidade e ninguém sabe o que é privacidade, qualquer restrição à liberdade pode ser entendida como inconstitucional. É o que se discutiu muito, de lá para cá. Então você percebe que essa ampla liberdade de manifestação, ela só é explicável, dentro de um contexto histórico de ogeriza à censura. Na hora que a censura desaparece, ou se mostra distante, longínqua, essa ampla liberdade de expressão se converte num dispositivo temerário. Porque graças a essa ampla liberdade de expressão, você pode dizer coisas horríveis, destruir a auto estima, avacalhar com identidade e produzir efeitos sociais nefastos. Mas em 1988, garantir a ampla liberdade de expressão parecia lógico. Parecia normal, coerente com o que se esperava da constituição. Um instrumento de ruptura em relação aos militares. Cumpriu o seu papel. É por isso que você entende, porque era tão tentador entupir a constituição de coisas, porque todo mundo queria deixar a sua marca. Porque todo mundo sabia que aquele texto seria simbolicamente forte, e todos que tivessem participado daquele texto, teriam deixado sua marca, uma marca importante na história do país. Claro que a constituição ficou gigante, e uma boa parte do que está na constituição poderia não estar. Mas esse gigantismo, só pode ser entendido eu repito, se você conseguir resgatar as condições históricas de elaboração do texto. Ou seja, se você tiver sobre o texto um olhar sociólogico, político e histórico, mais do que simplesmente jurídico.

Pergunta 1 de 1

A constituição de 1988 foi um marco para:
• O fim da democracia.
• O fim da ditadura. correta
• O fim da liberdade econômica.

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