Ciência/Política

Curso: Ciência Política (este)
Ciência Política Aula 7 splitter 03

A Constituição Brasileira

• Terceiro olhar: um jurista se interessa pela dimensão normativa do texto, de como a lei regulamenta as relações sociais depois de promulgada. Discutir como aquele texto é aplicado e aplicável na sociedade. Estudar as relações com o resto das leis.• O sociólogo e o cientista político, se interessam pelo que acontece antes e durante, a elaboração do texto constitucional. • a constituição é a mais importante das leis. Todas as outras leis devem obediência ao texto constitucional. • Hans Kelsen: A Teoria Pura do Direito. • Curso de direito é vítima de uma idiotização progressiva. • Ao comparar a constituição com a bíblia e você aceita a bíblia como a palavra de Deus, de certa maneira você está dizendo o seguinte: Esse texto começa aqui. E tudo de ruim que está na sua origem, deve ser esquecido. Esse é o jeito jurídico de entender uma constituição. • O direito parte da premissa de que a norma jurídica apareceu do nada. • Se teve putaria, compra de votos, aliança espúria, se teve tudo que teve, a partir de agora acabou. Vale a partir daqui. Para isso nós vamos jurar. O texto é como se tivesse sido gestado em água limpa. O que aconteceu antes deve ser ignorado e esquecido, e por isso o título da obra não dá margem a dúvida: é Teoria Pura Do Direito, purificada de tudo que jurídico não é. • Se a constituição diz; de certa maneira, é isso que nós vamos levar em consideração, para decidir o que é certo o que é errado, o que é justo ou injusto, etc. O fato disso ter sido comprado, achincalhado, roubado, pisado, cagado em cima, vendido, prostituído. Lamento, mas eu vou começar daqui.

O terceiro olhar é o olhar que você encontraria se você estivesse estudando na São Francisco, o terceiro olhar sobre a contituição é o olhar que você encontra, quando se matricula em qualquer curso de direito. É aquele que você lê quando compra uma manual de Direito Constitucional. O que é importante destacar; que o jurista não se interessa pelas mesmas coisas do sociólogo e do cientista político. E porque? Tanto o sociólogo quanto um cientista político, eles se interessam pelo que acontece antes da elaboração do texto constitucional ou porque não dizer: durante a elaboração do texto constitucional. Pois o jurista não. Em outras palavras:

Um jurista se interessa pela dimensão normativa do texto. O jurista se interessa pela maneira, como a lei regulamenta as relações sociais depois que ela é promulgada. Enquanto sociólogos e cientistas políticos terminam seu trabalho com o texto constitucional, o jurista começa o seu trabalho com o texto constitucional. Ele vai se dedicar a fazer a interpretação daquele texto. Ele vai se dedicar a discutir o que aquele texto quer dizer. Ele vai se dedicar a discutir como aquele texto é aplicado e aplicável na sociedade. E mais do que isso, ele vai estudar as relações daquele texto com o resto das leis. E o que ele vai acabar nos ensinando: que a constituição é a mais importante das leis. E portanto, todas as outras leis devem obediência ao texto constitucional.

Cabe portanto ao texto constitucional definir o que há de mais genérico, e deixar para as leis infra constitucionais a regulamentação do que há de mais específico. Mas cabe ao jurista verificar se a lei infra constitucional é compatível com a lei constitucional. Caso contrário ela será fulminada de inconstitucionalidade. O jurista é obcecado por uma imagm. Que é uma pirâmide. Uma pirâmide hierárquica, de normas. Com o nome de ordenamento jurídico. Esse ordenamento jurídico recebe esse nome; ordenamento, por conta da coerência interna, que é entre outras coisas, definida pela contituição que está no topo da pirâmide. Aquilo que estiver embaixo da constituição e que for hostil e incompativel com ela deve ser excluído do ordenamento jurídico. Assim de certa maneira, a constituição prevê como todas as leis regulamentarão a vida social. Mesmo que diretamente ela não faça isso ela preverá como é que os legisladores infra constitucionais, elaborarão as regras que regulamentarão a vida em sociedade. Então você percebe porque, o principal nome desse tipo de abordagem, é um fulano austríaco chamado Hans Kelsen e a sua obra mais conhecida tem como título: A Teoria Pura do Direito. Uma teoria pura do Direito, livre de qualquer ideologia social ou política, parece-nos um sonho impossível, até mesmo porque todos os grandes progressos do Direito se deram quando o mesmo se engajou em libertar o homem das trevas e da opressão, dando-o forças para se levantar trazendo consigo a bandeira das revoluções políticas que abalaram o mundo. Kelsen (2000) forjou sua teoria num período em que o Direito em si não servia ao bem das nações ou a libertação dos povos, mas se ajoelhava aos pés de ideologias políticas servindo-lhes de fundamento. (KELSEN, 2000, p. XIV). Quando você entrar na faculdade de direito, o professor vai mandar você ler isso, logo no primeiro ano. A Teoria Pura do Direito. Eu não sei hoje, eu estou meio por fora, mas eu tenho a impressão que o curso de direito é vítima de uma idiotização progressiva, aonde cada vez mais, os alunos estão ali para se darem bem. Num mercado de concursos em que o que é cobrado é o conhecimento, quase que memorizado das leis e das normas. Então eu não sei a quantas anda a leitura de textos mais abstratos. Eu me assusto um pouco, quando você conversa um pouco; eu diria com os professores de direito, de uma maneira geral, é muito comum você ouvir expressões como: o que importa é a letra seca da lei.

Ora, a letra seca da lei é o que Kelsen chama de pura! Pura em relação a que? Aonde está a impureza? Quando Kelsin define A Teoria Pura do Direito, ele purifica o direito do que? Ele purifica o direito de tudo que considera impuro. E o que ele considera impuro é o próprio processo de elaboração da lei com todas as suas barganhas, seus interesses, seus pontos de vista, suas chantagens, suas alianças, suas puxações de tapetes, bla, bla. Em outras palavras, o direito parte da premissa de que a norma jurídica caiu do céu. O direito parte da premissa de que a norma jurídica apareceu do nada. É seu trabalho de higienização, de purificação da norma, e esse trabalho é tão importante que os constituintes, quando da promulgação do texto constitucional em outubro de 1988, foram convidados a jurar sobre a constituição. Ora, esse ritual antropológico bastante curioso, de jurar sobre a constituição, de colocar a mão sobre o texto constitucional; faz lembrar muito, juramentos sobre textos dogmáticos religiosos, provenientes de uma trascendência qualquer, como reveladores da palavra de Deus. É sobre a bíblia que você jura desse jeito. Na hora que você compara a constituição com a bíblia e você aceita a bíblia como a palavra de Deus, de certa maneira você está dizendo o seguinte: Esse texto começa aqui. E tudo de ruim que está na sua origem, deve ser esquecido. Esse é o jeito jurídico de entender uma constituição. Então se teve putaria, se teve aglogleu, se teve compra de votos, se teve aliança espúria, se teve tudo que teve, a partir de agora acabou. Vale a partir daqui. Para isso nós vamos jurar. O texto é como se tivesse sido gestado em água limpa. Em água destilada. O que aconteceu antes deve ser ignorado e esquecido, e por isso o título da obra não dá margem a dúvida: é Teoria Pura do Direito; purificada de tudo que jurídico não é.

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Ora, é muito bacana! De certa maneira nós temos que admitir que o jurista, ele quando toma uma norma costitucional, é legítimo que ele tenha como preocupação a forma como essa norma contitucional, vai agir sobre a sociedade. É legítimo que ele tenha como preocupação, a coerência dos textos infra constitucionais com os textos constitucionais. É legítimo que ele tenha essa preocupação. Então um juiz vai julgar em função do que diz a constituição, é perfeitamente compreensível que ele tome a constituição pelo texto que está ali. E portanto ele faça economia de tudo que permitiu que aquele texto fossem.... todas as condições políticas que permitiram que aquele texto merecesse aprovação e promulgação. É compreensível que as coisas seja como elas são. Se o texto diz isso então, de certa maneira, é isso que nós vamos levar em consideração, para decidir o que é certo ou o que é errado, o que é justo ou injusto, etc. O fato disso ter sido comprado, achincalhado, roubado, pisado, cagado em cima, vendido, prostituído. Lamento, mas eu vou começar daqui. Mas a partir do momento que você aceita, que tudo começa com o texto, que você ignora as condições de promulgação do texto, que você de certa maneira aceita o texto como legítimo; porque resultado da obra de representantes do povo. A partir do momento que a letra da lei é necessariamente, o que a sociedade quer e acha justo para ela e você fecha os olhos para o fato de que a letra da lei não foi escrita pela sociedade, muitas vezes não tem nada a ver, com o que a sociedade acha justo ou injusto então é claro, você é obrigado a tomar o que é; pelo que não é. E toda vez que você é obrigado a tomar o que é pelo que não é, você de certa maneira é obrigado a chegar a conclusões completamente bizarras, esquisitas e que muitas vezes são passíveis de grande despaupérios quando levadas a extremos. Isso é; o que os legisladores nos propõem como norma jurídica, sob o pretexto de que são legítimas porque resultam da vontade popular, acabam consagrando soluções completamente tortas, monstruosas e agressivas ao que aquela sociedade gostaria que vigorasse. É aqui que nós nos ecntramos. O tal do Feliciano é responsável por uma comissão de direitos humanos e ele é defensor de tese, excludente de minorias. Então claro, alguém no jornal diz: como é possível que alguém que exclui, que despreza e discrimina possa justamente ocupar o posto de responsável por uma comissão dos direitos humanos? Pois é. Mas está previsto na constituição. Não tem como tirar o cara dali. Ele fez tudo como tinha que ser feito. Não é que ele usurpou, não é que ele foi lá e bateu em todo mundo, não. Ele fez tudo como tem que ser feito. Chegamos a esse resultado aí. Então o que você percebe; toda vez que você toma a letra da lei, como sendo necessariamente o que a sociedade quer; você acaba fechando os olhos para o fato de que a lei, é muito remota e indiretamente escrita. pela sociedade. Esses são os três olhares e não preciso dizer que uma das questões da prova vai versar sobre o conceito de constituição a luz do olhar sociológico, político e jurídico. Eis aí, uma tripla abordagem.

Pergunta 1 de 1

No olhar jurídico, o texto constitucional é:
• Uma lei como as outras. Todas as leis têm o mesmo valor perante a Justiça.
• A lei menos relevante para a sociedade. Todas as outras leis devem ser respeitadas antes das leis constitucionais. • A mais importante das leis. Todas as outras leis devem ser compatíveis com as leis constituição. correta

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