Ciência/Política

Curso: Ciência Política (este)
Ciência Política Aula 7 splitter 01

A Constituição Brasileira

• Constituição: É uma lei, portanto um texto escrito, cuja definição depende muito de onde você está. • A sociedade ignora completamente as diferentes formas de governo e suas especificidades. Fácil de comprovar, inclusive no meio universitário, mesmo na USP. • O constituinte parlamentar, muito mais que expressar o interesse e a vontade do povo que representa, ele usa a sua atividade legislativa, para defender interesses que são dele, ou quando muito, daqueles poucos que bancam suas campanhas e suas carreiras políticas. • A idéia da constituição como resultado da livre manifestação dos seus segmentos sociais é uma idéia passível de muita crítica. • Duas formas de manifestação da sociedade nos tempos da constituinte. As emendas populares; textos constitucionais prontos e assinados por muita gente; e sugestões populares,individuais, endereçadas ao congresso nacional constituinte. Nada foi aproveitado pelos parlamentares. • Em política você tem que discordar. Mário Covas era presidensialista e converteu-se em parlamentarista. • O processo de elaboração de uma constituição, não pode de maneira séria, ser entendido como uma mera resultante de interesses sociais. A constituição não é um espelho da sociedade! Essa alegoria é de uma ingenuidade cruel e desmerecedora da inteligência de qualquer observador. O trabalho parlamentar não é um espelho dos interesses sociais, nem na redação da constituição e nem em nenhum outro momento. Ele tem uma regra própria.

Vamos começar hoje, alguma reflexão sobra constituição. Mais um tema clássico e poderia tomar de nós alguns anos se dicidíssimos esmiuçar a fundo a Constituição Brasileira. Nosso objetivo aqui é mencionar que ela existe e inserí-la dentro de um quadro mais amplo, procurando esclarecer qual é o seu papel, na nossa sociedade. Quando você fala em constituição, a primeira coisa que pode saltar aos olhos, é que se trata: primeiro de uma lei, portanto de um texto escrito, cuja definição depende muito de onde você está. Então, o estudo da constituição é feito pela sociologia, pela ciência política, pelo direito, na psicologia, na história, e cada um vê o problema com o seu olhar. Nós vamos destacar aqui três olhares importantes do fenômeno constitucional, e procurar assim identificar as suas diferenças. Vamos destacar a constituição no olhar do sociólogo, no olhar dos cientistas políticos e no olhar dos juristas.

Comecemos então pelo olhar sociológico sobre a constituição. Ora, o que um sociólogo diria sobre o texto constitucional. Diria que é uma resultante, o resultado final, é o que decorre, da manifestação dos diversos interesses sociais num determinado momento. O texto constitucional seria, como numa somatória de vetores, ele seria o substrato, a consequência última, da manifestação dos diversos agentes sociais, sobre o que pretendem, como pretendem viver, como pretendem conviver e assim por diante. Ora, há uma série de premissas para esse olhar, e essas premissas são todas elas muito discutíveis. A primeira premissa é a de que, no caso nós falamos sobre a opinião pública, é a de que sempre haja interesses sociais, voltados para as pessoas, sobre os temas relativos à constituição. Então a título de exemplo: em 1988, por mais que tenhamos discutido, os nossos constituintes mantiveram o regime presidencial de governo. Ora, é muito difícil dizer, que a conservação do presidencialismo tenha decorrido da manifestação do mais profundo interesse social sobre esse tema. É muito mais fácil defender a tese contrária. De que a sociedade ignora completamente as diferentes formas de governo e suas especificidades. Isso é fácil de comprovar, inclusive no meio universitário. isso é fácil de comprovar, mesmo na USP. O que dirá no resto da sociedade. Poderemos defender a tese de mesmo os parlamentares ignoram as diferenças entre presidencialismo, parlamentarismo, semi presidencialismo e assim por diante. Então você admitir que a constituição tenha sido resultado de uma ampla manifestação popular é no mínimo curioso e completamente hostil ao que acontece.

A segunda premissa desse olhar sociológico é a premissa de que esses parlamentares constituintes; esses que são eleitos para escrever uma constituição, eles são meros porta vozes passivos dos interesses do povo soberano e representado por eles. Para que a constituição seja a ampla manifestação dos diversos segmentos da sociedade é preciso que, aquele que escreve a constituição, seja absolutamente fiel, ao que pensa o seu eleitor. Conforme nós vimos, antes de mais nada o eleitor não penssa muito. Em segundo lugar, não há fidelidade nehuma.

Em outras palavras o constituinte parlamentar, muito mais que expressar o interesse e a vontade do povo que ele representa, ele usa a sua atividade legislativa, para defender interesses que são dele, ou quando muito, daqueles poucos que bancam suas campanhas e suas carreiras políticas. Então, imaginar que o constituinte seja o porta voz passivo dos interesses populares é desconhecer a perspectiva relativamente autônoma do trabalho parlamentar, em relação à vontade do povo representado. Eu destacaria aqui, dois conceitos, que já apresentamos e que ajudam muito a entender essa crítica. De um lado o conceito de profissionalização da política de Max Weber, e o conceito de campo político de Bourdieu. Ora tanto a idéia de profissional da política, quanto a idéia de um campo, um jogo com profissionais que disputam troféus, de uma maneira muito específica e autônoma em relação ao resto da sociedade, tanto uma idéia quanto a outra mostram bem, que depois que o fulano é eleito, ele passa a agir em função de troféus, respeitando estratégias, que são próprias a um jogo, ao qual a sociedade não é convidada a participar.

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Isso faz com que a idéia da constituição como resultado da livre manifestação dos seus segmentos sociais é uma idéia passível de muita crítica. O que seria interessante observar, é que o olhar sociológico sobre a constituição, ele enfoca um momento da constituição. E esse momento da constituição é o momento da sua elaboração. Em outras palavras o olhar sociológico destaca a constituição, como o fim de um processo social. O fim no sentido de end. O momento que acaba. O resultado final. Então cronologicamente, primeiro vem a sociedade, depois vem a manifestação dos interesses sociais, e depois vem o constituinte que vai dar conta desses interessse sociais. Na verdade foram duas formas de manifestação da sociedade nos tempos da constituinte. As emendas populares, que seriam textos constitucionais prontos, endereçados pela sociedade, para fazer parte da constituição e assinados por muita gente de um lado; de outro lado sugestões populares, menos formais, individuais, também endereçadas ao congresso nacional constituinte. Ora, o que nós observamos? Que nenhum nem outro resultaram em nada, nada que tenha sido aproveitado pelos parlamentares. Muito bem. Antes do segundo olhar, quero deixar bem claro, eu não estou querendo dizar com isso, que os constituintes, na hora de escrever a constituição, não tinham em mente, essa ou aquela manifestação de interesse de seus eleitores. É claro que o constituinte, quando é eleito e vai escrever uma consstituição, pelo fato de ter feito campanha, pelo fato de ter conversado com as pessoas,ele tem uma idéia daquilo que as pessoas mais querem, propriamente. Eu não estou dizendo que haja um abismo, uma ruptura radical entre a sociedade e o processo legislativo de elaboração de uma constituição. Eu não estou dizendo isso. O que eu estou dizendo é que o processo de elaboração; apesar de levar aqui e ali em consideração o que a sociedade quer, jamais pode ser entendido como um mero espelho da sociedade. Em outras palavras, o parlamentar constituinte, ele até pode se servir de interesse popular, mas ele o fará se e somente se esse interesse popular for coerente com sua própria estratégia dentro do jogo parlamentar. E se ele tiver de mudar de idéia no meio do caminho, ele não hesitará nem um segundo. Vamos pegar um parlamentar entendido como bem digno. O senador Mário Covas. Ele curiosamente fez campanha, ao longo de todas as suas manifestações, se dizia defensor do presidencialismo. Ora, quando foi eleito, ele imediatamente identificou um troféu: que era o posto de líder do PMDB, na assembléia constituinte. Ocorre que concorria com ele, uma espécie de carregado de mala do Deputado Ulisses Guimarães, presidente da assembléia nacional constituinte. O deputado por Santa Catarina; Luiz Hentique. E que foi governador por oito anos do estado, recentemente. Muito bem, o que aconteceu? Quando ele se candidatou, a líder do PMDB, tomou para si a bandeira do presidencialismo. E quando você tem um adversário que já se posicionou, em política a única coisa que você não pode fazer é concordar com seu adversário. Porque se não você vai estar dizendo: vote nele. Em política você tem que discordar. Por que? Porque essa é uma condição de posicionamento mercadológico. É marketing mesmo! E o que fez Mário Covas? Converteu-se em parlamentarista. Eu não sei se você percebeu, se ele fosse porta voz de um interesse social e fosse porta voz passivo de um interesse social dado, pos muito bem, ele teria que ser fiel a esse interesse, ainda que correndo o risco de perder aquela disputa para o seu opositor. De jeito nenhum!

Mário Covas percebeu que tinha que mudar de bandeira e trocou de bandeira, sem nenhum problema. O que deixa claro, que o processo de elaboração de uma constituição, não pode de maneira séria, ser entendido como uma mera resultante de interesses sociais. A constituição não é um espelho da sociedade! Definitivamente essa alegoria é uma alegoria de uma ingenuidade cruel e desmerecedora da inteligência de qualquer observador. O trabalho parlamentar não é um espelho dos interesses sociais, nem na redação da constituição e nem em nenhum outro momento. Ele tem uma regra própria, ele tem uma lógica própria, ele tem objetivos específicos, em relações aos quais a sociedade mantém um afastamento extremamente signinificativo e visível.

Pergunta 1 de 2

No olhar da sociologia, o texto constitucional é:
• O resultado de estudos e discussões políticas. correta
• O resultado das diversas disputas sociais.
• O resultado da manifestação dos diversos interesses sociais em um determinado momento. correta

Pergunta 2 de 2

É correto afirmar que:
• O olhar sociológico destaca a constituição como o fim de um processo social. correta
• O olhar sociológico destaca a constituição como o fim de um processo econômico.
• O olhar sociológico destaca a constituição como o fim de um processo administrativo.

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